"Cultivar a independência não é tarefa para homens fracos. A advocacia verdadeira só existe para os fortes, para os nietzscheanos".
Segundo Paulo Lôbo, estudioso da ética dos advogados, a advocacia têm quatro características essenciais: a indispensabilidade, a inviolabilidade, a função social e a independência.
A indispensabilidade quer dizer que não há justiça sem advogado. A inviolabilidade significa que o advogado é inviolável no exercício de seu mister. A função social pode ser entendida como o serviço público que o advogado exerce em prol da sociedade e do estado democrático de direito.
A independência é a própria essência da advocacia. O advogado servil, covarde, medroso, puxa-saco, não pode ser chamado de advogado. Cultivar a independência não é tarefa para homens fracos. A advocacia verdadeira só existe para os fortes, para os nietzscheanos.
Conforme mandamento legal, o advogado deve manter a independência em qualquer circunstância, e nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício de sua profissão. Percebe-se, repita, que essa profissão não foi feita para homens de fraca têmpera.
Ser advogado independente é ser herói. As autoridades, os bajuladores das autoridades, os medíocres, são os primeiros a não suportarem a presença do advogado independente, que com galhardia defende a legalidade contra as conveniências e o desrespeito a lei.
Ensina Rui Barbosa: "Não servir sem independência a justiça, nem quebrar da verdade ante o poder". O advogado quando perde a independência perde a própria seiva da profissão, aquilo que lhe é mais caro, mais valioso, mais belo, mais épico.
Sê independente é mandamento legal, ético, jurídico, filosófico, espiritual da advocacia. Tesouro que cada tesoureiro precisar guardar como uma das pedras de maior brilho e valor de nossa grandiosa profissão. Pesa muito nos ombros carregar a independência, mas lembre-se, é um tesouro que nós carregamos.






